Como funcionam os leilões judiciais de imóveis?
- Michelle Ferreira
- 24 de ago. de 2024
- 2 min de leitura

Os leilões de imóveis oferecem uma oportunidade única para adquirir propriedades a preços reduzidos. Para que você possa entender melhor o processo e aproveitar essas oportunidades, vamos abordar de forma resumida como acontecem os leilões judiciais de imóveis.
Por que os imóveis vão a leilão?
Nos leilões judiciais, os imóveis são levados a leilão para quitar dívidas de seus proprietários ou do próprio imóvel (dívidas propter rem). Essas dívidas podem ser trabalhistas, pensões alimentícias, indenizações, dívidas de condomínio, dentre outras. O imóvel é penhorado judicialmente e vendido para que o credor possa receber o valor devido.
Já os leilões judiciais ocorrem, principalmente, por inadimplemento de contratos de alienação fiduciária (financiamentos). Quando o proprietário não paga as prestações do contrato, a instituição financeira ou construtora consolida a propriedade e leva o imóvel a leilão para recuperar a dívida.
Quais os tipos de leilão?
On-line: Totalmente eletrônico. Os documentos são enviados pelo site do leiloeiro e os lances são realizados pela internet.
Presencial: O arrematante deve comparecer ao local designado com sua documentação e oferecer lances pessoalmente.
Híbrido: Combina aspectos dos leilões on-line e presenciais. O arrematante pode optar por dar lances online ou comparecer pessoalmente. Os lances são atualizados em tempo real por um sistema integrado.
O que é edital de leilão?
O leilão inicia com a publicação do edital pelo leiloeiro. O edital contém todas as informações essenciais sobre o leilão, incluindo o valor de avaliação do imóvel e os detalhes das praças.
Acerca dos lances mínimos, na primeira praça deverá ser o valor da avaliação. Se o imóvel não for arrematado na primeira praça, o valor mínimo para lances na segunda praça corresponde a 50% do valor da avaliação.
O que acontece após a arrematação?
Após o imóvel ser arrematado, o leiloeiro elabora o auto de arrematação, que descreve as condições do negócio. O juiz assina o auto para homologar a arrematação.
Se não houver impugnações, após 10 dias, o juiz deve expedir a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse.
O mandado de imissão na posse é a ordem judicial de entrega da posse do imóvel ao arrematante. A desocupação é garantida, mesmo se o imóvel estiver ocupado ou alugado.
Fase Final: Registro do Imóvel
O imóvel deve ser registrado em nome do arrematante, com a devida baixa de todos os gravames.
Se houver dívidas de IPTU, condomínio ou taxas, o advogado deve apresentar uma planilha com os valores no processo e solicitar ao juiz que esses débitos sejam pagos com o valor depositado pelo arrematante, garantindo que o imóvel seja entregue sem pendências.
Entender cada uma dessas etapas ou contar com assessoria especializada é crucial para garantir uma experiência de arrematação bem-sucedida e segura.
Se precisar de ajuda ou mais informações, conte com profissionais especializados para orientá-lo ao longo do processo.
Conclusão
Caso precise de ajuda para lidar com qualquer dessas etapas e garantir total segurança na sua arrematação, durante todo o procedimento, conte com o auxílio do nosso escritório de advocacia especializado em direito imobiliário.
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