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Como funcionam os leilões judiciais de imóveis?

  • Foto do escritor: Michelle Ferreira
    Michelle Ferreira
  • 24 de ago. de 2024
  • 2 min de leitura


Os leilões de imóveis oferecem uma oportunidade única para adquirir propriedades a preços reduzidos. Para que você possa entender melhor o processo e aproveitar essas oportunidades, vamos abordar de forma resumida como acontecem os leilões judiciais de imóveis.

 

Por que os imóveis vão a leilão?


Nos leilões judiciais, os imóveis são levados a leilão para quitar dívidas de seus proprietários ou do próprio imóvel (dívidas propter rem). Essas dívidas podem ser trabalhistas, pensões alimentícias, indenizações, dívidas de condomínio, dentre outras. O imóvel é penhorado judicialmente e vendido para que o credor possa receber o valor devido.


Já os leilões judiciais ocorrem, principalmente, por inadimplemento de contratos de alienação fiduciária (financiamentos). Quando o proprietário não paga as prestações do contrato, a instituição financeira ou construtora consolida a propriedade e leva o imóvel a leilão para recuperar a dívida.

 

Quais os tipos de leilão?


  • On-line: Totalmente eletrônico. Os documentos são enviados pelo site do leiloeiro e os lances são realizados pela internet.

  • Presencial: O arrematante deve comparecer ao local designado com sua documentação e oferecer lances pessoalmente.

  • Híbrido: Combina aspectos dos leilões on-line e presenciais. O arrematante pode optar por dar lances online ou comparecer pessoalmente. Os lances são atualizados em tempo real por um sistema integrado.

 

O que é edital de leilão?

 

O leilão inicia com a publicação do edital pelo leiloeiro. O edital contém todas as informações essenciais sobre o leilão, incluindo o valor de avaliação do imóvel e os detalhes das praças.

 

Acerca dos lances mínimos, na primeira praça deverá ser o valor da avaliação. Se o imóvel não for arrematado na primeira praça, o valor mínimo para lances na segunda praça corresponde a 50% do valor da avaliação.

 

O que acontece após a arrematação?


Após o imóvel ser arrematado, o leiloeiro elabora o auto de arrematação, que descreve as condições do negócio. O juiz assina o auto para homologar a arrematação.


Se não houver impugnações, após 10 dias, o juiz deve expedir a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse.  


O mandado de imissão na posse é a ordem judicial de entrega da posse do imóvel ao arrematante. A desocupação é garantida, mesmo se o imóvel estiver ocupado ou alugado.

 

Fase Final: Registro do Imóvel

 

O imóvel deve ser registrado em nome do arrematante, com a devida baixa de todos os gravames.


Se houver dívidas de IPTU, condomínio ou taxas, o advogado deve apresentar uma planilha com os valores no processo e solicitar ao juiz que esses débitos sejam pagos com o valor depositado pelo arrematante, garantindo que o imóvel seja entregue sem pendências.

 

Entender cada uma dessas etapas ou contar com assessoria especializada é crucial para garantir uma experiência de arrematação bem-sucedida e segura.

Se precisar de ajuda ou mais informações, conte com profissionais especializados para orientá-lo ao longo do processo.

 

Conclusão


Caso precise de ajuda para lidar com qualquer dessas etapas e garantir total segurança na sua arrematação, durante todo o procedimento, conte com o auxílio do nosso escritório de advocacia especializado em direito imobiliário.


Além disso, se ainda houver alguma dúvida que precise esclarecer, basta clicar no botão abaixo para ser direcionado a um de nossos advogados especialistas.





 

 
 
 

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